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há 1 ano
Em caso de abandono, deve-se ingressar com a ação de despejo, conforme o artigo 5º da Lei de Locações: "Art. 5º Seja qual for o fundamento do término da locação, a ação do locador para reaver o
há 1 ano
Em caso de abandono, deve-se ingressar com a ação de despejo, conforme o artigo 5º da Lei de Locações: "Art. 5º Seja qual for o fundamento do término da locação, a ação do locador para reaver o
há 1 ano
Sobre o depositário, depende do caso. Entendo que não há apropriação indébita porque o inquilino, mesmo tendo abandonado o imóvel, continua com o contrato vigente, remanescendo na posse direta do
há 1 ano
Sobre o depositário, depende do caso. Entendo que não há apropriação indébita porque o inquilino, mesmo tendo abandonado o imóvel, continua com o contrato vigente, remanescendo na posse direta do
há 1 ano
Sim, a consulta por si só já é a contratação de um serviço jurídico e tudo que é dito ao profissional é protegido pelo sigilo entre cliente e advogado.
há 1 ano
Sim, a consulta por si só já é a contratação de um serviço jurídico e tudo que é dito ao profissional é protegido pelo sigilo entre cliente e advogado.
há 1 ano
Não. No seu caso, existe um contrato de locação verbal. Você pode pedir judicialmente que o juiz dê esse contrato verbal por encerrado, determinando que o inquilino pague os aluguéis atrasados e te
há 1 ano
Não. No seu caso, existe um contrato de locação verbal. Você pode pedir judicialmente que o juiz dê esse contrato verbal por encerrado, determinando que o inquilino pague os aluguéis atrasados e te
há 1 ano
Muito grata pelo seu comentário!
há 1 ano
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